Na cerimônia religiosa existem algumas diferenças que variam de acordo com o credo como, por exemplo, a documentação e as exigências específicas para os noivos.
Na Igreja Católica a cerimônia deve acontecer na paróquia do bairro de um dos noivos ou, se quiserem em outra igreja, os noivos devem pedir transferência para a igreja onde pretendem se casar. Antes disso porém, é necessário dar entrada na documentação na igreja a qual pertencem.
A documentação solicitada para os noivos é: certidão de batismo, certidão de conclusão do curso de noivos e, caso sejam menores, autorização escrita dos pais, responsáveis, tutores ou curadores.
É necessário atentar que o prazo mínimo para dar entrada nos papéis é de três meses. Além disso é preciso tomar cuidado para não marcar a cerimônia no período da Quaresma pois algumas igrejas não permitem.
Importante: caso um dos noivos seja viúvo é necessário apresentar, além dos documentos citado, a certidão de óbito do cônjuge.
Nas sinagogas é aconselhado marcar o casamento com um ano de antecedência e os noivos devem apresentar os seguintes documentos ao rabino: cópia da ketubah (certidão do casamento judaico dos pais), certidão de nascimento e preencher um formulário com os dados pessoais.
Importante: o casamento só pode ser realizado se o casal pertencer à mesma religião. Caso contrário, o que for de outra fé religiosa deve se converter ao judaísmo e freqüentar um curso que dura de quatro a oito meses, antes do casamento.
Nas igrejas protestantes é necessário marcar o casamento com muita antecedência e os noivos marcam também um encontro com o pastor para conversar e receber a benção. Se um dos noivos pertencer à outra religião enão quiser converter-se a ela, pode-se fazer uma cerimônia ecumênica ou checar se o pastor realiza este tipo de casamento.












